Vistos e Consulado · Documento

Decreto sobre isenção de visto

Decreto n.º 10/2023, de 31 de Março, que isenta de visto de entrada, para turismo e negócios, os cidadãos de 29 países, entre eles a Suécia, a Dinamarca, a Finlândia e a Noruega.

Primeira página de Decreto n.º 10/2023, de 31 de Março
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Decreto n.º 10/2023, de 31 de Março

Texto oficial publicado no Boletim da República, I Série, n.º 63. Em vigor desde 1 de Maio de 2023.

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Resumo da TTA em inglês · Abril de 2023Também disponível · PDF · 1 página · 661 KB · EnglishDescarregar →

O que contém este documento

O Decreto n.º 10/2023 estabeleceu a isenção de visto para turismo e negócios para cidadãos de 29 países. A Suécia, Dinamarca, Finlândia e Noruega estão incluídas; a Islândia não consta dessa lista.

O PDF em português contém o texto publicado no Boletim da República. O PDF em inglês é um resumo de entidade terceira, elaborado pela TTA em Abril de 2023, não uma tradução oficial.

Antes de viajar

O decreto constitui enquadramento legal, não uma descrição completa do procedimento actual. Confirme os requisitos de eTA, e-Visa ou pedido à Embaixada, documentos, taxas e prazos antes de viajar.

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