Embaixada da República de Moçambique

Nos Países Nórdicos
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VACINA DE FEBRE AMARELA

Os viajantes em trânsito por países afectados pela febre amarela devem apresentar obrigatoriamente um certificado de vacinação válido ou documento equivalente ao entrarem em Moçambique.

Os viajantes que não apresentarem o certificado de febre amarela poderão ser vacinados no ponto de entrada, mediante o pagamento de uma taxa.


Angola,

Beni,

Bolívia,

Brasil,

Burquina Faso

Burundi,

Camarões,

Chade,

Colômbia,

Congo,

Côte d´Ivoire,

Equador,

Etiópia,

Gabão,

Gâmbia,

Gana,

Guiana,

Guiné-Bissau,

Guiné Equatorial,

Libéria,

Mali,

Mauritânia,

Niger,

Panamá,

Perú,

Quénia,

República Centro Africana,

República Democrática de Congo,

Ruanda,

São Tome e Príncipe,

Senegal, Serra Leoa,

Somália,

Sudão,

Suriname,

Republica Unida de Tanzãnia,

Togo,

Trindade e Tobago,

Uganda e

Venezuela